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Dos Ofícios Judiciais - Aulas - resumo - Coggle Diagram
Dos Ofícios Judiciais - Aulas - resumo
varas de natureza criminal deverão registrar no sistema informatizado do Tribunal, bem como comunicar ao Instituto Nacional de Identificação – INI a ocorrência de:
I – recebimento de denúncia ou queixa-crime;
II – recebimento de aditamento que importe em retificação de nomes, inclusão ou exclusão de réus e suas qualificações, modificação ou nova definição jurídica do fato;
III – transação penal, suspensões processuais realizadas na forma da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, absolvição, desclassificação, impronúncia, condenação, extinção de punibilidade e arquivamento;
IV – desmembramentos e remembramentos de processos;
V – redistribuição de processos.
À Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal serão encaminhadas
as sentenças penais transitadas em julgado, bem como serão comunicadas as decisões declinatórias de competência e de retificação de nomes.
O juízo poderá cadastrar as ocorrências
no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, cujo acesso será fornecido pelo Departamento da Polícia Federal e, nessa hipótese, tornar-se-á desnecessária a comunicação ao INI.
As gravações permanecerão disponíveis às partes. A gravação também poderá ser realizada diretamente por qualquer das partes.
A secretaria da vara fará juntar aos autos, até o oferecimento da
denúncia ou da queixa-crime
a folha de antecedentes penais do
acusado disponibilizada pelo INI
e as informações constantes do
sistema informatizado do Tribunal,
certificando sobre os antecedentes e esclarecendo as anotações ali constantes, sem prejuízo de novas atualizações
As condenações transitadas em julgado deverão ser comunicadas
à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
No caso de sentença absolutória, a vara deverá expedir, imediatamente,
o alvará de soltura em favor do réu, se ainda não
foi posto em liberdade.
retirarse-á do sistema informatizado, para consulta externa, qualquer informação que possa identificar o réu.
O habeas corpus e os processos relativos a réus presos terão
andamento prioritário.
O réu preso será intimado das sentenças e dos acórdãos por meio
de oficial de justiça, dispensada a requisição
Caso o réu manifeste interesse em recorrer, firmará, no momento da intimação, o termo respectivo
Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre
pedidos de concessão ou regulamentação de visitas,
bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização
inclusive os
que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal,
Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.
A fiança e os valores apreendidos com o réu e que, por decisão
judicial, devam ser restituídos
serão levantados ou reclamados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua ciência