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Dos Juízes e dos Servidores do TJ - Coggle Diagram
Dos Juízes e dos Servidores do TJ
O ingresso na Carreira da Magistratura
exigindo-se dos candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos;
II – estar quite com o serviço militar;
III – ser Bacharel em Direito, graduado em estabelecimento oficial ou reconhecido;
IV – ter exercido durante 3 (três) anos, no mínimo, no último quinquênio, advocacia, magistério jurídico em nível superior ou qualquer função para a qual se exija diploma de bacharel de direito
V – ter mais de 25 (vinte e cinco) e menos de 50 (cinquenta) anos de idade, salvo quanto ao limite máximo, se for magistrado ou membro do Ministério Público;
VI – ser moralmente idôneo.
Para a aprovação final no concurso, exigir-se-á exame de sanidade física e mental.
Em cada serventia judicial haverá,
além do titular, pelo menos 2 (dois) outros
servidores ativos, Bacharéis em Direito
Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:
I – pelo efetivo exercício na classe;
II – pela data da posse;
III – pela data da nomeação;
IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;
V – pela ordem de classificação no concurso;
VI – pelo tempo de serviço público efetivo;(Adin 6779)
VII – pela idade.
O Juiz Diretor do Fórum de cada Circunscrição Judiciária designará os
oficiais de justiça
que devam desempenhar as funções de porteiro dos auditórios, realizar as praças e os leilões individuais e coletivos, quando não indicado leiloeiro pelas partes
Os Oficiais de Justiça
Funcionarão como perito oficial na determinação de valores, salvo quando, a critério do juiz, forem exigidos conhecimentos técnicos especializados.
Poderá o Corregedor designar um dos Depositários Públicos para servir
como Coordenador dos Depósitos Públicos.