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1° AULA DE DIREITO
Formas de conhecimentos existentes:
Empírico
- Conhecimento adquirido com o acúmulo de experiẽncia de vida. É adqurido por intermédio da convivência social e disseminado entre gerações
Filosófico -
Reflexão profunda sobre os fenomenos, a busca do entendimento, essência, natureza metódica, crítica e sistémica.
Científico -
É o conhecimento que deve ser comprovado
TÊMIS: SIMBOLO DA JUSTIÇA
VENDAS NOS OLHOS -
Caracteriza a imparcialidade (neutralidade) "A justiça é cega"
ESPADA -
Defesa
BALANÇA -
O equilíbrio da justiça mediante a suas escolhas e determinações.
DIREITO COMO PARTE INTEGRANTE DA VIDA DIÁRIA
Está presente desde o nascimento até a morte: Realização de segmentos, normas e leis
O QUE É DIREITO?
Conjunto de regras obrigatórias que garatem a convivência no meio social, graças ao limite das ações de cada um de seus membros
Direito e seus significados polissêmicos:
O direito brasileiro NÃO PERMITE pena de morte
(LEI)
O Estado TEM O DIREITO de julgar os criminosos
(poder/facultativo)
A segurança pública É DIREITO de todos cidadãos
(Justo)
João é ESPECIALISTA EM DIREITO
(Ciência)
Não existe saciedade SEM O DIREITO
(Fato Social)
REFLEXÃO DE DIREITO E MORAL
MORAL -
Baseia-se na consciência das pessoas. Conjunto de valores entre o bem e o mal que orienta o comportamento humano.
,
DIREITO-
Representa apenas o "mínimo moral" declarado obrigatório p/ que a sociedade posso conviver em harmonia
"NORMA MORAL"
- Não é sancionada e nem promulgada, pois estas são características de
Normas Estatais
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de controle social.
moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas
que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras jurídicas. O campo da
Moral é um conjunto de regras no convívio. O seu campo de aplicação é maior do