Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Dos Juízes de Direito e dos Ofícios Judiciais - Aulas - resumo - Coggle…
Dos Juízes de Direito e dos Ofícios Judiciais - Aulas - resumo
Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio
para registro nos
assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.
Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados
para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e
após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.
as varas de natureza cível, sem prejuízo de outras determinações do juízo, deverão registrar no sistema informatizado do Tribunal a ocorrência de:
I – retificação do nome das partes e de sua qualificação;
II – inclusão, exclusão e baixa de partes;
III – reconvenção, intervenção de terceiros, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e conversão em cumprimento de sentença ou em execução;
IV – modificação da classe ou do assunto de processo;
V – remessa de processo a outro juízo.
Atribuições gerais dos juízes
I – orientar os serviços do juízo, zelando pela prática dos atos processuais com observância da forma e dos prazos legais;
II – discriminar, mediante portaria, os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo diretor de secretaria e seus servidores, visando à celeridade da prestação jurisdicional;
III – submeter à Corregedoria as portarias baixadas, exceto aquelas em conformidade com os modelos por ela sugeridos;
IV – indicar, por meio eletrônico, para fins de nomeação, o diretor da secretaria e, para fins de designação, seu substituto, dentre os bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do Tribunal, em efetivo exercício;
prerrogativa do Juiz de
Direito Titular da vara
V – indicar, por meio eletrônico, os servidores para as demais funções comissionadas sob sua direção, dentre os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em exercícios
prerrogativa do Juiz de
Direito Titular da vara
VII – manter-se atualizado com a correspondência institucional enviada ao seu correio eletrônico
VIII – comunicar à Procuradoria-Geral da Justiça, à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF e à Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF as faltas, omissões, ausências ou outros atos ou fatos praticados por membros dessas instituições e que lhes possam interessar, inclusive disciplinarmentlocal da Ordem
IX – manter firmas registradas e atualizadas em todos os cartórios de notas do Distrito Federal.
os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade
serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado
a baixa de partes em
processos nos quais for instituída a tutela ou a curatela
Somente será feita após o levantamento dessas restrições
as varas de natureza cível deverão registrar
as condenações por improbidade administrativa
transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito
em julgado
Não haverá transcrição no caso de registro da audiência por meio
audiovisual.