LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Catalina Botero Marino

Art. 13 - CADH

não é absoluto: Estado deve provar que a exceção é legítima (art. 13, 2)

Proibida censura prévia

em espetáculos públicos: proteção da infância e juventude

propaganda: a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

CIDH

direito humano individual

meio para outros direitos

componente estrutural da democracia

Restrição judicial à liberdade de expressão

Buscar um objetivo legítimo

Estar prevista em lei

necessário, de valia e racional

Gomes Lund vs Brasil 2010

Claudio Reyes vs Chile 2006

Bedoya Lima vs Colômbio 2021 - violência contra jornalistas

López Lone v. Honduras 2015 - lib exp de funcionários judiciais

Lagos del Campo v Peru 2017 - lib exp de trabalhadores

desacato é anticonvencional

Palacio Urrutia vs equador 2021

Alvarez Ramos vs Venezuela 2019

não se pode usar o direito penal para castigar críticas aos funcionários públicos (?)

Comissão: ação civil do funcionário agredido é possível

se há mentira, pois o funcionário deve suportar críticas mas não inverdades

causou um dano

Tristan Donoso vs. Panamá 2009

Tristan Donoso v. Panama (2009)

  • Fontevecchia E D'amico v. Argentina (2011)
  • Palacio Urrutia E Outros v. Equador (2021)

Crítica: não concordar com a defesa de que o nosso tipo penal correspondente ao Desacato seja idêntico aos casos de desacato julgados pela Corte Interamericana.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E JUÍZES

direito ao esquecimento

mastigofobia x renúncia ao direito de fala x dever de juiz de falar x patrulhamento crescente dos juízes

TEDH Zurek v Polland

Hannah Arendt

Resolução 305/19 CNJ

se identificar e moderação

manifestação e compartilhar informações de terceiro

superexposição, aconselhamento, informações sigilosas

explorar atividades de livros, aulas

ADI 9310

CNJ

Recl 759341/22

publicações com regras, processos em cursos e crítica a Tribunais Superiores, instigação de animosidade

recl 55716 2020

crítica de juiz eleitoral a membros de tribunais superiores ou a candidatos e partidos

PP 5178/2019

menos possibilidades que a pessoa

principal atributo do juiz perante a comunidade: confiança, segundo José Igreja Matos

utilização essencial dos espaços públicos para o debate e exercício da liberdade

linha geral de restringir à academia o falar do juiz

competência e diligência: dever do juiz

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SARMENTO, D. A liberdade de expressão e o problema do “Hate Speech”. [s.l.], [s.a.].

Disponível em:

liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf

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(The people, rules, and processes governing online

speech. In: Harv. L. Rev., v. 131, p. 1598 e s., 2017. Disponível em:

divulgação de cenas particulares, redes sociais dos magistrados abertas ou fechadas