LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Catalina Botero Marino
Art. 13 - CADH
não é absoluto: Estado deve provar que a exceção é legítima (art. 13, 2)
Proibida censura prévia
em espetáculos públicos: proteção da infância e juventude
propaganda: a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
CIDH
direito humano individual
meio para outros direitos
componente estrutural da democracia
Restrição judicial à liberdade de expressão
Buscar um objetivo legítimo
Estar prevista em lei
necessário, de valia e racional
Gomes Lund vs Brasil 2010
Claudio Reyes vs Chile 2006
Bedoya Lima vs Colômbio 2021 - violência contra jornalistas
López Lone v. Honduras 2015 - lib exp de funcionários judiciais
Lagos del Campo v Peru 2017 - lib exp de trabalhadores
desacato é anticonvencional
Palacio Urrutia vs equador 2021
Alvarez Ramos vs Venezuela 2019
não se pode usar o direito penal para castigar críticas aos funcionários públicos (?)
Comissão: ação civil do funcionário agredido é possível
se há mentira, pois o funcionário deve suportar críticas mas não inverdades
causou um dano
Tristan Donoso vs. Panamá 2009
Tristan Donoso v. Panama (2009)
- Fontevecchia E D'amico v. Argentina (2011)
- Palacio Urrutia E Outros v. Equador (2021)
Crítica: não concordar com a defesa de que o nosso tipo penal correspondente ao Desacato seja idêntico aos casos de desacato julgados pela Corte Interamericana.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E JUÍZES
direito ao esquecimento
mastigofobia x renúncia ao direito de fala x dever de juiz de falar x patrulhamento crescente dos juízes
TEDH Zurek v Polland
Hannah Arendt
Resolução 305/19 CNJ
se identificar e moderação
manifestação e compartilhar informações de terceiro
superexposição, aconselhamento, informações sigilosas
explorar atividades de livros, aulas
ADI 9310
CNJ
Recl 759341/22
publicações com regras, processos em cursos e crítica a Tribunais Superiores, instigação de animosidade
recl 55716 2020
crítica de juiz eleitoral a membros de tribunais superiores ou a candidatos e partidos
PP 5178/2019
menos possibilidades que a pessoa
principal atributo do juiz perante a comunidade: confiança, segundo José Igreja Matos
utilização essencial dos espaços públicos para o debate e exercício da liberdade
linha geral de restringir à academia o falar do juiz
competência e diligência: dever do juiz
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SARMENTO, D. A liberdade de expressão e o problema do “Hate Speech”. [s.l.], [s.a.].
Disponível em:
liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf
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(The people, rules, and processes governing online
speech. In: Harv. L. Rev., v. 131, p. 1598 e s., 2017. Disponível em:
divulgação de cenas particulares, redes sociais dos magistrados abertas ou fechadas