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LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Catalina Botero Marino - Coggle Diagram
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Catalina Botero Marino
Art. 13 - CADH
não é absoluto: Estado deve provar que a exceção é legítima (art. 13, 2)
em espetáculos públicos: proteção da infância e juventude
propaganda: a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Proibida censura prévia
CIDH
direito humano individual
meio para outros direitos
componente estrutural da democracia
Gomes Lund vs Brasil 2010
Claudio Reyes vs Chile 2006
Bedoya Lima vs Colômbio 2021 - violência contra jornalistas
López Lone v. Honduras 2015 - lib exp de funcionários judiciais
Lagos del Campo v Peru 2017 - lib exp de trabalhadores
desacato é anticonvencional
Palacio Urrutia vs equador 2021
Alvarez Ramos vs Venezuela 2019
não se pode usar o direito penal para castigar críticas aos funcionários públicos (?)
Comissão: ação civil do funcionário agredido é possível
se há mentira, pois o funcionário deve suportar críticas mas não inverdades
causou um dano
Tristan Donoso vs. Panamá 2009
Tristan Donoso v. Panama (2009)
Fontevecchia E D'amico v. Argentina (2011)
Palacio Urrutia E Outros v. Equador (2021)
Crítica: não concordar com a defesa de que o nosso tipo penal correspondente ao Desacato seja idêntico aos casos de desacato julgados pela Corte Interamericana.
Restrição judicial à liberdade de expressão
Buscar um objetivo legítimo
Estar prevista em lei
necessário, de valia e racional
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E JUÍZES
mastigofobia x renúncia ao direito de fala x dever de juiz de falar x patrulhamento crescente dos juízes
TEDH Zurek v Polland
https://hudoc.echr.coe.int/eng-press#{%22itemid%22:[%22003-6700017-8918977%22]}
Hannah Arendt
utilização essencial dos espaços públicos para o debate e exercício da liberdade
Resolução 305/19 CNJ
se identificar e moderação
manifestação e compartilhar informações de terceiro
superexposição, aconselhamento, informações sigilosas
explorar atividades de livros, aulas
ADI 9310
CNJ
Recl 759341/22
publicações com regras, processos em cursos e crítica a Tribunais Superiores, instigação de animosidade
recl 55716 2020
crítica de juiz eleitoral a membros de tribunais superiores ou a candidatos e partidos
PP 5178/2019
menos possibilidades que a pessoa
linha geral de restringir à academia o falar do juiz
divulgação de cenas particulares, redes sociais dos magistrados abertas ou fechadas
principal atributo do juiz perante a comunidade: confiança, segundo José Igreja Matos
competência e diligência: dever do juiz
SARMENTO, D. A liberdade de expressão e o problema do “Hate Speech”. [s.l.], [s.a.].
Disponível em:
http://professor.pucgoias.edu.br/sitedocente/admin/arquivosUpload/4888/material/a-
liberdade-de-expressao-e-o-problema-do-hate-speech-daniel-sarmento.pdf
(The people, rules, and processes governing online
speech. In: Harv. L. Rev., v. 131, p. 1598 e s., 2017. Disponível em:
https://scholarship.law.stjohns.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1184&context=faculty_publications
https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/4443/2018_pereira_direitos_politicos_liberdade.pdf?sequence=1&isAllowed=y
https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/3646/1/DISSERTA%C3%87%C3%83O_%20LUIZ%20OT%C3%81VIO%20REZENDE%20DE%20FREITAS%20_MESTRADO%20EM%20DIREITO%20CONSITUCIONAL.pdf
direito ao esquecimento
STF