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Crimes contra a Adm da Justiça II - Coggle Diagram
Crimes contra a Adm da Justiça II
Violência ou fraude em arrematação judicial (358)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: impedimento, perturbação ou fraude da arrematação judicial.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Patrocínio Infiel (355)
Tentativa: Forma plurissubsistente e comissiva.
Consumação: se dará com o prejuízo causado a vítima.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - advogado ou procurador. SP - Estado.
trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.
§ único: tergiversação - crime formal. patrocínio simultâneo de partes.
Favorecimento Pessoal (348)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: autor do crime antecedente conseguir se esquivar da ação da autoridade pública.
Minorante: § 1º.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
Escusa absolutória: isenção de pena para parente. (§2º)
auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
Favorecimento Real (349-A)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: mera conduta - basta a prática de um dos núcleos verbais; material - necessidade de o aparelho chegar às mãos do detento.
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Fuga de Pessoa Presa ou submetida a medida de segurança (351)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: se dará com a efetiva fuga do preso.
Qualificadoras (§§ 1º e 3º)
Crime Doloso. Crime culposo ((§4º). Crime comum. SA - qq pessoa. SP = Estado.
promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
Motim de presos (354)
Tentativa: cabível na forma plurissubsistente.
Consumação: quando houver alteração da ordem e disciplina.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - preso. SP - Estado.
amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (356)
Consumação: forma comissiva (inutilizar). forma omissiva - não cabe.
Crime Doloso. Crime próprio. SA - advogado ou procurador. SP - Estado.
inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
Favorecimento Real (349)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: se dará com o auxílio prestado, mesmo que a finalidade do agente não seja atingida.
Crime Doloso. Dolo específico do agente. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Evasão mediante violência contra a pessoa (352)
Tentativa: não cabível. Não há como haver tentativa em crimes de atentado.
Consumação: emprego da violência contra a pessoa.
Crime Doloso. Crime próprio - só o preso pode praticas. SP - Estado e a pessoa que sofreu a violência.
evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa.
Arrebatamento de Preso (353)
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Consumação: se dará com o arrebatamento.
Crime Doloso. Dolo específico do agente. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (359)
Crime Doloso.
SA - crime próprio (somente aquele que, por decisão judicial teve o exercício da atividade, função, direito, autoridade, múnus suspenso ou privado). SP - Estado.
exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso
ou privado por decisão judicial.
Consumação: quando exercer a atividade, função, direito, autoridade, múnus que estava suspenso ou privado judicialmente.
Tentativa. Forma plurissubsistente.
Exploração de prestígio (357)
Consumação: crime formal - "solicitar" / crime material - "receber"
Crime Doloso. Crime comum. SA - qq pessoa. SP - Estado.
solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Tentativa: Forma plurissubsistente,
Causa de aumento: § único.
Obj Jurídico: Adm da Justiça
APPI