Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Cumprimento de Sentença IV - Coggle Diagram
Cumprimento de Sentença IV
Quais são os meios de execução da prestação alimentícia?
EXPROPRIAÇÃO
COERÇÃO
DESCONTO EM FOLHA
O que ocorre se não comprovado o pagamento e nem a impossibilidade temporária?
PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL
DECRETAÇÃO DA PRISÃO
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR COERÇÃO
o juiz, a requerimento do
exequente,
mandará intimar o executado pessoalmente para
em 3 (três) dias, pagar o débito,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Feito o pagamento:
extinção do cumprimento de sentença
Defesa do executado:
→Já pagou.
→Impossibilidade de pagar.
Art. 528 §2º CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de
pagar justificará o inadimplemento.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO
DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
não cabe prisão civil
Alimentos decorrentes de ato ilícito: natureza
indenizatória.
Para pagamento de custas e honorários do processo
de alimentos.
A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos
comuns.
O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas
º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão
Quais os instrumentos cabíveis conta a prisão?
AGRAVO DE INSTRUMENTO
HABEAS CORPUS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR DESCONTO EM FOLHA
Requerimento do credor.
não pode ultrapassar cinquenta por
cento de seus ganhos líquidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EXPROPRIAÇÃO
Escolha do credor.
caso em que não
será admissível a prisão do executado
e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação
ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS
CONSTITUIÇÃO DE RENDA