Reconhecimento, avaliação e mensuração de Ativos

O reconhecimento de um bem é a incorporação dele ao patrimônio da entidade.

A NBC TG - Estrutura Conceitual traz consigo aspectos gerais e exigíveis para que seja feito o reconhecimento de um item.

Ou seja, para se reconhecer algum item é necessário a mensuração com base confiável e que esse flua benefícios futuros a entidade.

Para um item ser considerado ativo, deverá conter as seguintes características:

O recurso deste item deverá ser controlado pela entidade;

decorrente de eventos passados;

e que resultará em benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade.

O direito de propriedade não é condição essencial para o controle.

O controle é a capacidade da entidade de regular o acesso de terceiros aos benefícios gerados pelo recurso.

Um evento passado é aquele que já ocorreu e, geralmente, está associado a um gasto da entidade ou ao recebimento de uma doação.

Os benefícios econômicos futuros representam tanto uma entrada de caixa, quanto uma redução na saída de caixa.

Mensuração

Processo de determinar os montantes monetários dos elementos.

O processo é importante para que a representatividade de cada conta seja demonstrada de modo fidedigno à realidade, e para que seja garantida a comparabilidade dos registros contábeis de uma entidade em relação às demais.

Na área pública...

a lei 4.320/64 determina a base de mensuração do elemento.

Segundo o artigo 106:

“I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.”