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Cumprimento de Sentença II - Coggle Diagram
Cumprimento de Sentença II
Petição de instauração do cumprimento sentença
será instruído com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:
O juiz pode controlar de ofício o excesso do valor apontado no demonstrativo de cálculo
Impugnação
Conteudo limitado
Na impugnação, o executado poderá alegar:
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser
modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica
A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em
julgado da decisão exequenda.
lei ou ato normativo
considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
II - ilegitimidade de parte;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende
correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a
impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento
se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de
excesso de execução.
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação,
compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário
Inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias
Para impugnar é necessário garantir o juízo?
não
independentemente de penhora ou nova
intimação
não impede a prática dos atos executivos,
inclusive os de expropriação
mas
podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que
garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes
atribuir-lhe efeito suspensivo
se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente
suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos
de
substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens
É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença
comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo
O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem
prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o process
Cumprimento de sentença para pagamento de quantia
prazo para o pagamento espontâneo
15 dias
pagamento parcial no prazo?
a multa e os
honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante
não pagamento voluntário no prazo?
o débito seráacrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o
prosseguimento da execução
oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e
idônea a ser arbitrada pelo juiz
O que ocorre se a impugnação for acolhida?
→Invalidação do título judicial e do procedimento executivo.
→Redução do valor executado.
→Reconhecimento da inexistência da obrigação.
Natureza da decisão que julga a impugnação?
Decisão interlocutória
Sentença