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2- Crimes contra a ordem tributária, salvo inciso III - Coggle Diagram
2- Crimes contra a ordem tributária
Lei 8137/90
Art de 1 a 3
As multas do art 1a3 serão entre10 e 360 dias-multa.
dia multa= 14 a 200 BTN
Crimes materiais
Art 1º
suprimir ou reduzir tributo
fraudar,
falsificar
doc, alterar
v. não dar NF, se obrigatorio
Aqui é crime formal.
e qlqr acessorio
omitir ou
falsear
declaração
§unico: nao atender exigencia ou pedido em 10 dias, mesmo crime do V
Antes do lançamento, não tem crime. Só quando lança q dá pra saber
Crimes formais
Art 2º
I -
declarar falsamente
pra nao pagar tributo
Basicamente a tentativa do Art 1º, I
II - sujeito passivo: deixa de recolher de alguem
III - Incentivo fiscal mal usado- pego pra mim/outrem o que era pra dar
IV- incentivo fiscal mal aplicado
Ex: $ do BNDES
Veio pra uma coisa, foi colocado em outra
V - Criar/utilizar programa pra dizer pro contribuinte q ele tem q pagar menos do que deveria .
Art 3º - praticados por func pub
I- extraviar / sonegar / inutilizar doc
acarretando
pagamento indevido de tributo ou cont social
parece o 314 do CP. Mas lá nem tem esse
acarretando
II - vantagem indevida para
deixar de lançar ou cobrar
trib ou CS
Pena - reclusão 3 a 8 anos, e multa
III - Na adm
fazendaria
,colocar interesse privado na frente
pena- rec 1a4 anos e multa
Agravantes da lei não se aplicam aqui
Gravidade
art 1 - comum praticado por particular
reclusão 2 a 5a e multa
Art 3 - praticado por funcionario publico
reclusao 3 a 8a e multa
art 2 - menor potencial ofensivo
detenção 6m a 2a e multa
Competencia da Uniao se imposto da União
Competencia do Estado se
não
imposto da União
Codigo Penal
Apropriação indébita previdenciaria
Art 168- A
não passar a contribuição recolhida
no prazo e forma legal
pena- reclusao, 2 a 5a e multa
punibilidade
suspensa
se parcelar os debitos. extingue se pagar tudo
Sonegação de contribuição previdenciaria
Art 337 - A
Aqui basta confessar para extinguir a punibilidade. Paga depois
Extinção da punibilidade
se pagar antes do
recebimento da denúncia
Se antes do inicio da ação fiscal o cara
confessa e paga
Art 1 e 2 - punibilidade
suspensa
se parcelar os debitos.extingue se pagar tudo
pagar até transito em julgado
STJ, em 2017, diz pode extinguir se pagou mesmo depois do transito em julgado
Prescrição NÃO extingue, Decadência sim
salvo inciso III