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Da Câmara de Uniformização - Coggle Diagram
Da Câmara de Uniformização
que previu o instrumento chamado Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas - IRDR
No IRDR, o caso-amostra pode ser um recurso, reexame necessário ou uma ação de competência do tribunal.
Depois, aplica-se o resultado do julgamento do caso-amostra (a “decisão-quadro”) aos demais casos idênticos.
bjetivo conceder celeridade e segurança jurídica ao julgamento de processos que versem sobre questões de Direito idênticas
foi criada para atender as normas
trazidas pela Novo Código de Processo Civil
17 (dezessete) membros
1 (um) Desembargador mais antigo
das Turmas Cíveis, que a presidirá.
16 (dezesseis) Desembargadores, sendo 2 (dois)
desembargadores mais antigos de cada uma das turmas cíveis
A Câmara de Uniformização será presidida pelo desembargador mais antigo, em rodízio anual, e a duração do mandato coincidirá com o ano judiciário.
Nas faltas e impedimentos os desembargadores serão
substituídos pelos integrantes das respectivas Turmas Cíveis
Observada a ordem decrescente de antiguidade
reunir-se-á
Dois terços de seus membros. (12 desembargadores)
Compete à Câmara de Uniformização processar e julgar
I - o incidente de resolução de demanda repetitiva e a revisão da tese
jurídica firmada no seu julgamento;
II - o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente de resolução de demanda repetitiva
III - o incidente de assunção de competência;
IV - proposta de súmula em matéria cível e a revisão da tese jurídica
firmada no seu julgamento;
V - julgar a reclamação para preservar a sua competência e garantir a
autoridade dos seus julgados
VI - a reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas.