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sujeito passivo da obrigação principal - Coggle Diagram
sujeito passivo da obrigação principal
Sucessores
adquirente
adquirente de comércio, indústria ou profissão
Integralmente
alienante sai da atividade
subsidiariamente
alienante continua na atividade
em 6 meses volta à atividade
Salvo alienação judicial
processo de falência
processo de recuperação judicial
filial ou unidade produtiva isolada
Salvo se o adquirente for
sócio da sociedade
parente do devedor falido
linha reta ou colateral
até o 4º (quarto) grau
consangüíneo ou afim
fraude na sucessão tributária
remitente
tributos do de cujus
devidos até a data da partilha
sucessor
cônjuge meeiro
limitada ao montante do quinhão
devidos até a data da abertura
espólio
Terceiros
solidariamente
filhos menores
pais
tutelados
tutores
curatelados
curadores
bens de terceiros
seus administradores
espólio
inventariante
massa falida ou concordatário
síndico
comissário
atos em razão do ofício
tabeliães
escrivães
serventuários de ofício
liquidação de sociedade
sócios
Atos excessivos
infração
excesso de poderes
Violação
contrato social
lei
estatutos
pessoalmente responsáveis
terceiros já responsáveis
mandatários, prepostos e empregados
diretores, gerentes ou representantes
responsabilidade excluída
denúncia espontânea da infração
acompanhada
do pagamento do tributo devido
juros de mora
antes do
procedimento administrativo
ou medida de fiscalização
crimes ou contravenções
independe da intenção
agente é pessoalmente responsável
salvo
exercício regular
administração, mandato
função, cargo, emprego
cumprimento
ordem expressa emitida por quem de direito
dolo específico do agente é elementar
dolo específico
Sujeito passivo
I - contribuinte
relação
direta
c/situação que
constitua fato gerador
pessoal
II - responsável
obrigação
expressa na lei
pessoa obrigada ao pgto
tributo
penalidade pecuniária