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Provas V- direito processual civil - Coggle Diagram
Provas V- direito processual civil
A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo
Produção antecipada de provas
Hipóteses de cabimento
risco de impossibilidade ou extrema dificuldade de produzir a prova em momento processual próprio.
viabilizar a autocomposição ou outro meio
adequado de solução de conflito;
possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
O arrolamento de bens
finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
justificar a existência de algum fato
ou relação jurídica
para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
Competência
o foro onde a prova deva ser produzida
foro de domicílio do réu.
Confissão
quando a parte admite a verdade de fato
contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
espécies de confissão:
Judicial:
realizada dentro do processo
Espontânea: se dá fora do depoimento pessoal;
Provocada: ocorre durante o depoimento pessoal.
Extrajudicial
realizada fora de um processo judicial
quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que
a lei não exija prova literal.
Quais as características da confissão?
em regra, é irrevogável.
Indivisível, em regra:
porém cindirse-á quando
o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa
de direito material ou de reconvenção
➢ Torna incontroversos os fatos sobre os quais ela versa.
➢ Gera uma presunção relativa de veracidade dos fatos.
➢ Não será eficaz para a prova de ato jurídico para o qual a lei exija instrumento público como de sua substância.
➢ Faz prova contra o confitente
não pode prejudicar os demais litisconsortes
➢ Não será eficaz se recair sobre fatos relacionados a direitos indisponíveis.
Procedimento
petição inicial
citação da outra parte:
audiência
nomeação de perito.
extração de cópias
entrega dos autos
Observações importantes
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as
respectivas consequências jurídicas.
Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento,
desde que relacionada ao mesmo fato
salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva
demora
Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso,
salvo contra decisão que indeferir
totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.