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Provas IV- direito processual civil - Coggle Diagram
Provas IV- direito processual civil
A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:
I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo
Deveres
➢ Comparecer em juízo
➢ Prestar depoimento.
➢ Dizer a verdade
sanção penal quem
faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade
Como são formuladas as perguntas às testemunhas?
Diretamente pelas partes:
Cross examination:
não admitindo o juiz
aquelas que puderem induzir a resposta
não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória
ou importarem repetição de outra já respondida.
Direitos
➢ Reembolsar-se das despesas efetuadas com o comparecimento.
➢ Ser tratada com respeito e urbanidade.
➢ Escusar-se de depor.
➢ Ser ouvida em dia, hora e local designados
. São inquiridos em sua residência ou onde exercem sua função:
pessoas importantes
Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:
I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em
que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento
II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.
Cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha
dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a
10 (dez)
sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato
A intimação será feita pela via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.
Depoimento pessoal
A finalidade é que a outra parte confesse os fatos alegados
. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte,
sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo
de ofício
Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de
confesso
não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
pena de confesso
presunção da veracidade os fatos
Qual a forma de inquirição?
PELO JUIZ
não podendo servirse de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas
breves
. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
Interrogatório das partes
Determinado pelo juiz de ofício
Finalidade: obter informações sobre fatos que permaneçam confusos ou obscuros.
Pena: sem previsão de pena de confesso