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Provas- Direito processual civil - Coggle Diagram
Provas- Direito processual civil
O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das
formalidades legais
sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente
assinado
presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.
Considera-se autor do documento particular:
I - aquele que o fez e o assinou;
II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;
III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
Meios de prova admitidos em direito
Documental;
• Ata notarial;
• Pericial;
• Inspeção judicial;
• Testemunhal;
• Depoimento pessoal;
• Interrogatório;
• Confissão.
Documental;
Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova,
por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta
É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos
destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram
produzidos nos autos.
Em que momento deve ser suscitada a falsidade do documento?
réplica
ou no prazo de 15
(quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.
contestação
Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental
salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal,
Considera-se autêntico o documento quando:
I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.
Ata Notarial
,
Documento lavrado por tabelião público.
➢ Goza de fé pública.
➢ Atesta a existência ou o modo de existir de algum fato.
Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.