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DA 0.2 - Princípios do D. Administrativo (expressos), LIMPE - Coggle…
DA 0.2 - Princípios do D. Administrativo
(expressos)
decorrem da própria Lei (
CF, art. 37, "caput"
)
Legalidade
"I - atuação conforme a lei e o Direito;"
(Lei 9784/99, art. 2º, § único)
diferença significativa com o D. Privado
público
somente o que está em Lei
(vinculação positiva)
particular
autonomia da vontade
(vinculação negativa)
"Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei permite,
a Administração Pública só pode fazer o que a Lei autoriza"
Impessoalidade
o gestor público deve adotar critérios objetivos na tomada de decisões
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
(idem, idem, idem)
IMPORTANTE
Súmula Vinculante 13, STF
: proibição expressa da prática do nepotismo na Adm. Pública (até o 3º grau, e também comprometendo designação recíproca)
CF, Art. 37, § 1º
: veto a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal na publicidade do(s) governo(s)
Moralidade
IV - atuação segundo
padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
; (idem, idem, idem)
Publicidade
V -
divulgação oficial
dos atos administrativos,
ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
; (idem, idem, idem)
Lei de Acesso à Informação
(Lei 12527/2011)
classificação de sigilo dos documentos:
reservado
secreto
ultrassecreto.
Eficiência
IX - adoção de
formas simples
, suficientes para propiciar
adequado grau de certeza, segurança e respeito
aos direitos dos administrados;
LIMPE
Moralidade
Publicidade
Impessoalidade
Eficiência
Legalidade