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LEI Nº 8.080, DIVISÃO NACIONAL, FUNCIONAMENTO, LEI N° 8142, . - Coggle…
LEI Nº 8.080
OBJETIVO
ATRIBUIÇÕES
vigilância sanitária
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde
saúde do trabalhador
Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
garantia do sindicato, assistência do trabalhador,fiscalização e incrementação
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assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
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Assistência a toda população por promoção, proteção e recuperação da saúde.
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DIVISÃO NACIONAL
ESFERA MUNICIAL
administrar os serviços de saúde, garantir acesso ao sistema,
executar ações de saúde
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ESFERA ESTADUAL
Articular as regiões de saúde, mediar o acesso à alta complexidade, planejar no âmbito estadual, apoiar técnica e financeiramente as ações dos municípios.
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ESFERA FEDERAL
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coordenar o sistema de saúde, formular políticas e directrizes nacionais, fomentar programas, fiscalizar a execução de recursos federais.
FUNCIONAMENTO
saúde complementar
As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
O orçamento da seguridade social destinará ao SUS os recursos necessários, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
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O SUS poderá recorrer à iniciativa privada para complementar seus serviços. Essa participação deve ser por meio de contrato ou convênio
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LEI N° 8142
A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Conferência de Saúde
A representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Conselho de saúde
Órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários
Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Formado pelo: Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)
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