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Direito Processual Penal - Habeas Corpus - Coggle Diagram
Direito Processual Penal - Habeas Corpus
objetivo restabelecer ou preservar a liberdade de locomoção ilegalmente ameaçada ou violada
Legitimidade ativa – qualquer pessoa
salvo nos casos de punição disciplinar.
ação autônoma de impugnação
A petição de habeas corpus conterá:
) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação
e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça
Preventivo (ou profilático)
ameaça concreta à liberdade de locomoção
salvo-conduto
Repressivo (ou liberatório):
há efetivo constrangimento ilegal à liberdade
de locomoção
alvará de soltura
A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
trancamento de inquérito policial
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Cabimento do habeas corpus
Súmulas do STF
693: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”
695: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”
694: “Não cabe habeas corpus contra a imposição de pena de exclusão de militar
ou de perda de patente ou de função pública”
Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares
militares.
Competência: critérios da territorialidade e da hierarquia