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Processo de Conhecimento - Resposta do Réu III - Coggle Diagram
Processo de Conhecimento - Resposta do Réu III
Art. 343 CPC. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para
manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro
Há necessidade de um capítulo próprio na contestação para a reconvenção?
não
Reconvenção
é um contra-ataque do réu, exercendo, no mesmo processo, o direito de ação.
4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Quando começa a fluir o prazo para a contestação à reconvenção se o réu reconvir contra o
autor e terceiro?
Se o réu reconvier contra o autor e terceiro, o prazo de contestação à reconvenção, para ambos, iniciar-se-á após a citação do terceiro
Pressupostos específicos da reconvenção
• Tempestividade
apresentação simultânea à contestação, no
prazo de 15 dias.
O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação
• Identidade procedimental
é a necessidade de verificação de procedimento uno entre a
ação inicial e a reconvenção.
Súmula 292 STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento
em ordinário.
• Competência do juízo para a reconvenção
O juízo deve ser competente para processar e julgar ambas as causas, tanto para a ação
principal quanto para a reconvenção.
• Conexão
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Se o autor for substituto processual
o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame
de seu mérito não obsta
ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção
AÇÃO AUTÔNOMA
O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
AÇÃO AUTÔNOMA