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15.2 Lei Anticorrupção Lei n. 12.846 - Coggle Diagram
15.2
Lei Anticorrupção
Lei n. 12.846
Suj. ativo:
sociedades
empresárias ou simples
personificadas ou não
(aplica-se às
de fato
)
não se aplica:
partido político
organização religiosa
Suj. Passivo:
Adm. Pública
Nacional ou Estrangeira
resp. solidária:
apenas multa e reparação dos danos
controladoras, coligadas
consorciadas: no âmbito do contrato
Condutas
Responsabilidade
objetiva
Prescrição:
5 anos
da ciência da infração
Fraudar licitação:
apresentar doc. falso, ainda que não vença a licitação [JDA 21]
Sanções
multa:
0,1% a 20%
do faturamento bruto
ou entre 6k e 6mi
excluídos os tributos
nunca < vantagem auferida
ou pretendida pelo infrator
publicação extraordinária
da decisão condenatória
prazo mínimo de 30d
responsabilização judicial
perdimento de bens, direitos e valores
suspensão ou interdição parcial das atv.
dissolução compulsória
forma habitual praticar ilícitos
constituída p/ dissimular
proibição de subsídios etc. 1-5a
PAR - Processo
Administrativo de
Responsabilização
Fase pré-processual:
investigação preliminar
fase investigativa e inquisitorial
sigilosa e não-punitiva
prazo: 60 dias p=p
Instauração:
autoridade máxima
da entidade ou do Poder
portaria de instauração
não precisa ser aditada p/ abranger fatos novos
elementos mínimos de
autoria e materialidade
pode
delegar
vedado
subdelegar
Instrução:
comissão designada
2+
servidores estáveis
prazo:
30 dias: defesa escrita da PJ
180 dias: conclusão do processo
prorrogáveis justificadamente
conclusão:
sustação do ato,
remessa ao MP, AGU, etc.
pode propor
cautelarmente
a suspensão dos efeitos do ato ou processo investigado
outras medidas judiciais de investigação
Julgamento:
autoridade máxima
pode delegar, vedado subdelegar
sanções: parecer prévio da advocacia pública
cobrança da multa na União: PGFN
autoridade máxima:
p/ instaurar e julgar
Ministro, Secretário, Presidente, etc.
CGU
: competência
concorrente
(federal)
pode avocar: fundamentadamente
Acordo de
Leniência
Condições:
resultado
identificação envolvidos
obtenção de informações
e documentos prova do ilícito
Requisitos:
a 1ª PJ a se manifestar
cessar o envolvimento
admita
a participação
cooperação plena
sempre:
reparar o dano
interrompe
a prescrição
Benefícios:
Isenção:
publicação extraordinária
proibição de receber $ púb
Redução até 2/3
da multa aplicável
descumprimento:
proibição de contratar por 3 anos
a contar do descumprimento
proibição de novo acordo por 3 anos
Compartilhamento:
para outras autoridades públicas
das provas obtidas
possível contra outras pessoas
que não fizeram parte no acordo
[IF 913]
Legitimado:
autoridade máxima
CGU:
concorrente ©
Executivo Federal
ADm. Púb. estrangeira
Previsto também:
na lei antitruste
na lei do CADE
proposta:
não importa reconhecimento dos ilícitos caso rejeitada
publicidade:
após efetivação, salvo no interesse das investigações
sujeitos
estendido ao grupo econômico caso participe