Estabeleceu-se a forma de voto censitário baseado no critério econômico. Os cidadãos foram divididos em ativos, aqueles que poderiam votar; e passivos, que não participavam das eleições, como as mulheres, judeus e ex-escravizados.
Somente poderiam votar os homens, maiores de 25 anos, estabelecidos no mesmo endereço durante um ano e que pagassem um imposto equivalente a três dias de trabalho.
Votava-se para deputados nacionais, assembleias locais, juízes, chefes da guarda nacional e padres.
Por sua vez, para se candidatar era preciso ter uma renda equivalente a cinquenta dias de trabalho.