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Formação, Suspensão e Extinção do Processo II - Coggle Diagram
Formação, Suspensão e Extinção do Processo II
Extinção do processo
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Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento
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III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias
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A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo
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V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
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perempção vai acontecer quando o autor der, por 3 vezes consecutivas, abandono da causa
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VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral
reconhecer sua competência;
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IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
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