Em primeiro lugar, a execução poderia prosseguir respeitada as condições impostas aos demais credores da mesma classe (novação), o que em tese afastaria eventual desigualdade entre os credores. Porém, nessa situação, a execução iria prosseguir sem título executivo, pois não se estaria executando o plano de recuperação judicial que não contempla o credor/exequente não habilitado, nem tampouco o título originário (crédito novado).
Além disso, o exequente poderia discordar da classificação imposta a seu crédito e passaria a existir um incidente na execução sem previsão legal, questionando-se, inclusive, a competência do juízo da execução para decidir a controvérsia.