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Tutela Provisória II - Coggle Diagram
Tutela Provisória II
E se não houver a interposição de recurso?
Estabilização da tutela
o processo será extinto
Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada
extingue-se após 2 (dois) anos-
contados da ciência da decisão que extinguiu o processo
A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada
Somente acontece na TACA
tutela antecipada requerida em caráter antecedente
Tutela de urgência Antecipada ANTECEDENTE
Concessão da tutela
Petição simplificada
pode limitar-se ao
requerimento da tutela antecipada
e à indicação do pedido de tutela
final
com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Aditamento da petição inicial.
o autor deverá aditar a petição inicial,
com a complementação de sua argumentação
juntada de novos documentos
e a confirmação do pedido de tutela final
Em 15 (quinze) dias ou
em outro prazo maior que o juiz fixar
E se não realizado o aditamento?
o processo será extinto sem resolução do mérito
Citação do réu
.
Cumprir a tutela;
Interpor recurso;
Participar da audiência de conciliação ou mediação.
Tutela de urgência de natureza cautelar
prevenção
pode ser efetivada mediante
arrolamento de bens
registro de protesto contra alienação de bem
sequestro
registro de protesto contra alienação de bem
arresto
Nos mesmos autos.
➢ Petição simplificada
indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
➢ Efetivação da tutela
➢ Peça inaugural
Citação do réu
prazo de 5 (cinco) dias
contestar o pedido e indicar as
provas que pretende produzir
Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
Não sendo contestado o pedido,
os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão
aceitos pelo réu como ocorridos
caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
➢ Formulação do pedido principal:
Efetivada a tutela cautelar
o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no
prazo de 30 (trinta) dias
O que acontece se o autor não formular o pedido principal no prazo de 30 dias?
automática perda
da eficácia da tutela concedida
e extinção do processo sem resolução de mérito
não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Apresentado o pedido principal
as partes serão intimadas para a audiência de conciliação
ou de mediação
sem necessidade
de nova citação do réu
Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335
Tutela de urgência Antecipada
Satisfativa
não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos
irreversíveis.
Precisa de
reversibilidade da medida.
A tutela cautelar e o pedido principal são independentes?
O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido
principal, nem influi no julgamento desse
salvo se o motivo do indeferimento for o
reconhecimento de decadência ou de prescrição