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7716 - Coggle Diagram
7716
INJÚRIA RACIAL
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art. 2-A: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
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majora 1/3 até a metade se quando acontece em contexto ou intuito de desconcentração, diversão ou recreação; e tb se quando por funcionário público
art20:
Praticar, Induzir ou Incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
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no caso anterior: o Juiz pode determinar ouvido o MP(de ofício) ou a pedido deste ainda q antes do IP sob pena de desobediência para: recolhimento imediato dos exemplares; cessação da transmissão; interdição das msgs na internet;
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a maioria dos crimes aqui(exceto art20) são bem específicos do racismo ex: impedir ou obstar o acesso de alguém habilitado a cargo da adm. pública por motivo de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional. todos são reclusão
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