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CCP comissão de conciliação prévia - Coggle Diagram
CCP comissão de conciliação prévia
conciliação na ccp gera título executivo
extrajudicial
Art 625-E
art 784 CPC rol exemplificativo
ccp é para conflitos
individuais
art 625-A
por escrito ou reduzida a termo art 625-D
Acordo na CCP
autocomposição
processo judicial é processo de heterocomposição
conflitos coletivos
heterocomposição
dissidio coletivo
autocomposição
ACT e CCT
acordo dentro do processo Trabalhista
posição majoritória da doutrina, sempre será heterocomposição, ainda que o acordo seja realizado sem a interferencia do juiz
mesmo que o acordo seja feito em CEJUSC
homologação de acordo extrajudicial art 507
autocomposição
tipos de CCP
no âmbito da empresa
regulamentada pela
CLT
625-A
no âmbito do sindicato
regulamentada pelo ACT ou CCT
havendo "conflito de competencia" entre as CCPs, Empresarial e Sindicalista
625-D§4 - "conhecer do pedido"
prevalace como preventa a CCP que é procurada primeiro
representandes
do empregador são indicados
dos empregados são eleitos em eleição secreta
tem garantia provisória de emprego
1 ano após o término do mandato
salvo em caso de falta grave
suplentes e titulares
a lei não diz o início da garantia
por analogia pode-se pensar que seria da condidatura até 1 ano após o mandato
dispensa ilícita , por obstativa da aquisção da garantia de emprego
ônus do empregador comprovar que a dispensa foi por outro motivo
quando a dispensa ocorre antes do registro da candidatura
ônus da prova pode ser imputado ao trabalhador
mandato de 1 ano, permitida uma recondução
enquanto o trabalhador estiver atuando como conciliador é contado como tempo de serviço, tecnicamente é como se fosse uma interrupção do contrato
é possivél inclusive o pagamento de hora extra pela atuação na CCP
não havendo convocação, os membros devem continuar suas atividades na empresa, normalmente
abrabgencia da quitação 625-E
literalidade é de liberatória geral, exceto os valores ressalvados
STF julgou em 2018 a ADIN que tinha liminar para suspender a obrigatoriedade da CCP
interpretação conformo a contituição , quitação somente quanto aos valores, fazendo o TST mudar o posicionamento
assim o TST passou a entender que a quitação seria quanto a matéria.
prazo art 625-F
10 dias para fazer a conciliação, fornecimento de comprovante no fim desse prazo
suspensão do prazo prescricional da provocação até a canciliação ou pelo prazo de 10 dias
TST entende, que o prazo deve ser estendido até a conceialçaõ , se o prazo for maior que 10 dias. não se pode passar para o empregado o ônus da demora da CCP
não há aplicaçã analógica da súmula 268; ou seja, a suspensão é para todo o contrato, mesmo que a matéria nao tenha sido discutida na CCP
in dubio promisero