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Júri - Votação e Finalização - Coggle Diagram
Júri - Votação e Finalização
A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do
juiz presidente
pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.
Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da
causa, não puder ser realizada imediatamente,
o juiz presidente dissolverá o Conselho,
ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.
Se houver dúvida sobre questão de fato, o presidente prestará esclarecimentos à vista
dos autos
Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de
objeto
que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte
Se a diligência consistir na produção de prova pericial
o juiz presidente,
desde logo, nomeará perito e formulará quesitos
no prazo de 5 (cinco) dias.
Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Quesitos:
Perguntas simples e diretas elaboradas pelo juiz ao jurados
O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido
serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão
o presidente levará em conta os
termos da pronúncia ou das decisões posteriores
A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II
encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II
será formulado quesito com a seguinte redação:
O jurado absolve o acusado?
Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:
I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação.
o presidente proferirá sentença que:
II – no caso de absolvição:
b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas
c) imporá, se for o caso, a medida
de segurança cabível
a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso
I – no caso de condenação:
c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à
prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva
b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates
a) fixará a pena-base;
f) estabelecerá os efeitos
genéricos e específicos da condenação
Se houver desclassificação
ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença
o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri,
Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.