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DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 1 - Coggle Diagram
DIREITO ADMINISTRATIVO II AULA 1
Administração Pública:
O Brasil nos anos 90 tem como característica um modelo gerencial.
ORIGEM DO DIREITO ADM.
Ideias liberais;
Estado de Direito ;
Separação dos poderes;
D.D.H.C (Declaração direitos do homem e do Cidadão) ;
Objetivo ou Material
(administração pública)
Atividades prestadas pelo governo:
Serviço;
Formento;
Poder de polícia;
intervenção;
Controle.
Subjetivo ou Formal
Administração Pública
Conjunto de Órgão e pessoas jurídicas na função adm.
(Adm. Pública Direta)
Autonomia Política
União - Estados - DF - Municípios
(Adm. Pública Indireta)
Sem autonomia politica; Decentralizado.
Fundação Públicas;
• Entidade política (Fundação Pública) ou estatais: compõem a federação brasileira que possuem autonomia política, administrativa e financeira.
As estatais podem criar empresa pública e sociedade de economia mista.
Ex: Caixa econômica: Empresa pública. Banco do Brasil: Economia mista.
Entidade administrativa: integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política.
Autarquias;
Criada por leis específica
Serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
Podem desempenhar quaisquer
Sem subordinação de quem a criou, apenas ao controle finalístico de sua administração.
ATENÇÃO:
EXISTEM AUTÁRQUIAS ESPECIAIS.
OAB; COSELHO DE MÉDICINA ENTRE OUTRAS
Empresa públicas;
Sociedade de economia mista;
paraestatais