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ABORTO: CASO DA MENINA DE 10 ANOS, Vítima de estupro., Gravidez com risco…
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- Gravidez com risco de vida para mãe.
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Menina de 10 anos, vítima de estupro por parte do seu tio, engravidou, no entanto, ela queria encerrar a gravidez.
Entretanto, extremistas radicais tentaram impedir com que o aborto acontecesse, xingando funcionários e a própria vítima do incidente, além de tentar impedir com que a criança adentrasse no hospital para realizar o processo.
- Ser vivo: O feto é categoricamente um ser vivo, tendo em vista sua capacidade de se tornar um individuo completo.
- Pessoa: Não existe consenso sobre o momento exato no qual um feto passa a se tornar uma pessoa.
No entanto, o hospital da região negou o acesso da vítima ao aborto, alegando falta de condições e estrutura para realizar o ato.
- A criança possui sim o direito ao aborto, haja vista que a concepção do feto é oriunda de um caso de estupro, pois, de acordo com o artigo 128 do código penal, Aborto em caso de gestação decorrente de estupro é legal.
- No entanto, devido ao fato dela possuir apenas 10 anos, a decisão cabe ao responsável legal dela
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- Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou ilegais pelas leis do país.
- Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecer sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco de morte eminente.
- Deixar de garantir ao
paciente o exercício do direito de
decidir livremente sobre sua pessoa
ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo
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