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Júri - Segunda Fase - Coggle Diagram
Júri - Segunda Fase
Jurados
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A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos
a critério do juiz, de acordo com a condição econômica
do jurado.
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Intimação da pronúncia
- Pessoalmente: ao acusado, ao defensor nomeado e ao MP
- Por publicação: ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do MP
- Por edital: ao acusado solto que não for encontrado
Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado
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, com a data designada para a nova sessão.
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o juiz presidente:
I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa;
II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
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Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará
a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para
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