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CRIME CONSUMADO, TIPOS DE CRIME CONSUMADO, FORMAS DE TENTATIVA, CRIME…
CRIME CONSUMADO
Art 14: Diz-se o crime: I- Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
É o caminho do crime. São quatro as etapas que deve percorrer: (i) cogitação; (ii) preparação; (iii) execução; (iv) consumação.
TIPOS DE CRIME CONSUMADO
MATERIAL: Prevê um resultado, para sua consumação o resultado é necessário
FORMAL: Também prevê o resultado, mas é desnecessário para a consumação do crime. A consumação independe do resultado
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HABITUAL: Formado por conjuntos de atos que isoladamente não configuram infração penal. Consuma quando prova a habitualidade.
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CRIME TENTADO
TENTATIVA: II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
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NÃO ADMITEM TENTATIVA:
1- CRIME CULPOSO: resultado involuntário
2- CRIME PRETERDOLOSO: pois é necessário o resultado mais grave para a configuração
3- DELITO UNISUBSISTENTE: constituído por um único ato
4- DELITO HABITUAL: uma vez que a conduta se consuma com a habitualidade das condutas
5- DELITO OMISSIVO PRÓPRIO: a simples omissão já configura o delito
6- CONTRAVENÇÃO PENAL: Art 4º da Lei das Contravenções
PENA DE TENTATIVA
PARÁGRAFO ÚNICO: Salvo disposição ao contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços