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ABORTO, Maria Clara Tenório de Mello, 3° período "A" - Coggle…
ABORTO
Estudo de caso
Menina de 10 anos descobriu estar grávida
de seu tio que a estuprava repetidas vezes
desde seus 6 anos de idade.
Ela quer e tem o direito de realizar o aborto, pois além de ter sido estupro, seguir com a gravidez pode colocar sua vida em risco.
Porém, o hospital em que foi atendida se recusou a realizar o procedimento alegando que não possui capacidade. Após ir para outra cidade, conseguiu realizar o aborto legal.
Isso não é um caso isolado, na verdade é muito comum quando uma menina/mulher deseja realizar o processo.
Dos mais de 5500 municípios brasileiros, apenas 200, ou 3,6%, oferecem o serviço de aborto legal nas suas redes de saúde
Nos casos em que é permitido, o abordo deve ser oferecido no sistema público de saúde, em qualquer estabelecimento que tenha a equipe necessária, porém na prática, o serviço é restrito a poucos hospitais.
Em 2019, aproximadamente 4 a cada 5 mulheres que precisaram de um aborto previsto em lei e viviam em municípios que não o ofertavam deixaram de acessar o serviço.
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Uma extremista radical publicou o nome da menina e o nome do hospital onde ela faria o procedimento, violando a lei brasileira. Manifestantes antiaborto bloquearam o acesso ao hospital e assediaram e insultaram seus funcionários.
O que é um total descaso, as pessoas precisam respeitar a decisão dos indivíduos e além de tudo, respeitar o que está na lei.
O que deve ser feito
Implantar uma disciplina de educação sexual nas escolas brasileiras, para que assim, todas as jovem estejam cientes de quando está ocorrendo o abuso sexual e ter a oportunidade de denunciar rapidamente, além de saber seus direitos em relação ao aborto
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Autonomia entra em
questão nesses casos,
mas é uma autonomia
limitada
Menores de 14 anos não detém totalmente sua autonomia, o maior responsável por ele quem vai tomar a decisão.
Aspectos bioéticos
Gestante
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Nesse sentido, todos os princípios se aplicam para a mãe
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Prudência: mãe se beneficia do tratamento, logo, está sendo
prudente consigo mesmo
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Conceito jurídico: é a interrupção da gestação da nidação ao momento antes do parto, vida uterina (nascituro)
Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal
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