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Intervenção de Terceiros IV- AMICUS CURIAE - Coggle Diagram
Intervenção de Terceiros IV- AMICUS CURIAE
prazo de 15 (quinze) dias
de sua intimação
considerando a relevância da matéria
de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se
solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada
a especificidade do tema objeto da demanda
ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível
Finalidade
• Promover a pluralização do debate em juízo.
• Garantir maior qualidade às decisões judiciais.
• Pode ser espontânea ou provocada.
• Ocorre quando um terceiro, sem interesse jurídico, instrui o Poder Judiciário para que determinada decisão seja mais motivada
Requisitos
• Representatividade adequada:
Repercussão social da controvérsia:
Relevância da matéria
Especificidade do tema objeto da demanda
Respeitabilidade e autoridade do terceiro
Qual o seu cabimento?
• Iniciativa do juiz, de ofício.
• Requerimento das partes.
• Requerimento do interveniente.
• Em qualquer fase do processo (seja em processo individual, seja coletivo
não implica alteração de competência
nem autoriza a interposição de recursos
Ressalvadas
a oposição de embargos de declaração
Pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de
demandas repetitivas.
decisão irrecorrível