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Intervenção de Terceiros - Coggle Diagram
Intervenção de Terceiros
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Ato jurídico pelo qual um terceiro, que não é parte da relação processual, é autorizado
pela lei a ingressar na demanda.
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Assistência
O assistente, espontaneamente, ingressa na demanda para auxiliar uma das partes.
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Espécies de assistência:
Assistência Simples
ocorre quando duas partes estão litigando e uma pessoa de fora,
o terceiro, deseja intervir, auxiliando uma das duas a ganhar sua demanda.
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Procedimento
Art. 120 CPC. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente
será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
O assistente simples pode, em regra, discutir, em outro processo, a justiça da decisão?
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salvo
I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do
assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou
culpa, não se valeu.