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Fato Jurídico, Ato Jurídico Stricto sensu = Ato jurídico com efeitos…
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NEGÓCIO JURÍDICO
FATO + DIREITO + VONTADE + LICITUDE + COMPOSIÇÃO DE INTERESSE (S) + FINALIDADE ESPECÍFICA
Negócio vem de neg / otium = negação do ócio = a ideia é de movimento jurídico.
Ex. tipícos: Contrato (Compra e venda, doação, fiança, doação); Casamento; Testamento; Adoção.
Negocia jurídico é a principal forma de concretização da autonomia privada.
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Teoria Mista
Autores
Enzo Ropp
Francisco Amaral
Não se pode falar em autonomia da vontade, porque a vontade foi muito mitigada. Se pode falar em autonomia privada.
Standartização contratual - contratos adesivo no direito imobiliário.
Dirigismo Contratual = intervenção do estado dentro do conteúdo negocial (CDC, CPC, - leis intervencionistas) - Boa-fé objetiva.
Autonomia da vontade + certa intervenção = autonomia privada.
ATO-FATO JURÍDICO = Vontade não relevante em um primeiro momento, mas que se revela relevante por seus efeitos.
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Ex.:
1) Achado de tesouro sem querer;
2) Criança absoluta/e incapaz que compra o lanche na escola;
3) Enunciado 138,k da III, Jornada de Direito Civil
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Ato Jurídico
Toda manifestação de vontade lícita que visa criar, modificar e extinguir direitos.
Fato que interessa ao direito com elemento volitivo e conteúdo lícito que visa criar, modificar e extinguir direitos.