Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DOS CRIMES CONTRA A HONRA, JURISPRUDÊNCIA - Coggle Diagram
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
CALÚNIA - Art. 138
SUJEITOS: ativo é qualquer pessoa e passivo qualquer pessoa humana e jurídico no caso de crimes ambientais
ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo específico (implícito), que é especial intenção de ofender honra alhei
Objeto Jurídico: honra objetivo
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA:
Crime comum, formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; de dano; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente (por escrito); admite tentativa na forma plurissubsistente
Objeto material: honra objetiva
CONSUMAÇÃO: quando terceiro tem ciÊncia
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: PENA - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
INJÚRIA - Art. 140
OBJETO JURÍDICO; honra subjetivo
SUJEITOS: qualquer pessoa
OBJETO MATERIAL: honra subjetivo
ELEMENTO SUBJETIVO: dolo específico (implícito), que é a especial intenção de ofender honra alheia
Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: PENA - detenção, de um a seis meses, ou multa.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: Crime comum, formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; de dano; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente (por escrito); admite tentativa na forma plurissubsistente
CONSUMAÇÃO: quando a própria vítima toma ciência. Inadmite a exceção da verdade.
DIFAMAÇÃO - Art. 139
OBJETO JURÍDICO: honra objetiva
SUJEITOS: ativos é qualquer pessoa e passivo qualquer pessoa inclusive a jurídica
OBJETO MATERIAL: honra objetivo
ELEMENTO SUBJETIVO: dolo específico (implícito), que pe a especial intenção de ofender honra alheia.
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: PENA - detenção, de três meses a um ano, e multa.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: Crime comum, formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; de dano; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente (por escrito); admite tentativa na forma plurissubsistente
CONSUMAÇÃO; quando terceiro tem ciência
CALÚNIA CONTRA OS MORTOS - $2º
FIGURA EQUIPARADA - $1º
Espalhar ou tornar conhecido de mais alguém a calúnia também é crime de calúnia por equiparação
EXCEÇÃO DA VERDADE - $3º: Não se admite
Em razão da pessoa: artigo 141, I: CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OU CONTRA CHEGE DE GOVERNO ESTRANGEIRO
I - Casos de Ação Penal Privada
Em razão de absolvição
Injúria qualificada - $2
As vias de fato qualificam a injúria na medida em que a violência (tapa a cara) ou os meios aviltantes (cuspe na cara) empregos tem o condão de vilipendiar a vítima.
SÚMULA STJ 227: a pessoa jurídica pode sofrer dano moral
Exceção da verdade - parágrafo único: na medida do interesse público (Administração Pública) para apurar a veracidade do alegado.
PERDÃO JUDICIAL - $1º
Causa de extinção da punibilidade em razão de
I - A vítima da injúria provocou a ofensa
II - Espécie de legítima defesa na seara do crime de injúria
Injúria Racial - $3
Insultos com forte conteúdo racial ou discriminatório que são praticados contra uma pessoa determinada.
DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CRIMES CONTRA HONRA
Causa de aumento de pena -
caput artigo 141
I - função pública exercida pela vítima - contra a honra do PR ou Chefe de governo estrangeiro
Modo e meio de prática do crime: presença de várias pessoas e por meio que facilita a divulgação da agressão à honra
Função Pública exercida pela vítima - CONTRA A HONRA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEVIDO SUA FUNÇÃO
Condição de vulnerabilidade da vítima - proteção diferenciada ao idoso e ao deficiente
Súmula STF 714
Causa de aumento de pena - $1 (pacote anticrime)
: A pena é aplicada em dobro em razão do crime contra a honra ser praticado por motivo torpe mediante pagamento
CAUSA DE EXCLUSÃO DO CRIME - artigo 141 -
caput.
Estrito cumprimento do dever legal
III - Imunidade funcional
Exercício regular do Direito
I - Imunidade judiciária
II - Imunidade literária, artística e cientifica
RETRATAÇÃO - Art. 143,
caput.
Causa de extinção da punibilidade
Deve ser antes da sentença
JURISPRUDÊNCIA