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PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - CAPUT - Coggle Diagram
PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM -
CAPUT
Artigo 132
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano,
se o fato não constitui crime mais grave.
OBJETO MATERIAL: Pessoa física (ser humano)
OBJETO JURÍDICO: Vida, integridade física e a saúde
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÃRIA
Crime comum
simples
Formal
de forma livre
comissivo
instantâneo
traseunte
de perigo concreto
unissubjetivo e plurissubjetivo
admite tentativa desde que possa fracionar o inter criminis
SUJEITO PASSIVA: Qualquer pessoa
ELEMENTO SUBJETIVO: Dolo
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
- PARÁGRAFO ÚNICO: DE 1/6 a 1³ (16% a 33%) em razão do meio - emprego praticado com emprego de transporte ilegal.