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Recursos VIII- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Coggle Diagram
Recursos VIII- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em petição dirigida ao
juiz
com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias
Fundamentação: vinculada
Art. 1.022 CPC. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material
e não se sujeitam a
preparo
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de
cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Efeitos
não possuem efeito suspensivo
Mas interrompem o prazo para a interposição de recurso.
.
Ambas as partes.
Ministério Público.
Terceiros.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal,
em decisão fundamentada
condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios,
a multa será
elevada a até dez por cento
e a interposição de qualquer
recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa
à exceção da Fazenda
Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final
Não serão admitidos novos embargos de declaração
se os 2 (dois) anteriores houverem
sido considerados protelatórios.
Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a
conclusão do julgamento anterior
o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
Súmula 579 do STJ: “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior”.