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IMUNIDADES NÃO AUTOAPLICÁVEIS, ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARTIDOS…
IMUNIDADES NÃO AUTOAPLICÁVEIS
imunidade
subjetiva
São 4 pessoas:
:check:Sindicato de Trabalhadores;
:check:Instituições de educação sem fins lucrativos (formal ou informal)
:check:Entidades de assistência social sem fins lucrativos;
:check:Partidos Políticos e suas Fundações;
imunidade
condicionada
(4 requesitos) = art.14,I,II e III do CTN
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DUPLAMENTE IMUNES
sem fins lucrativos podem fazer jus tanto à imunidade genérica, ou seja, em relação aos
IMPOSTOS (art. 150, VI, “c”, CF)
, quanto à imunidade específica da
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA SEGURIDADE SOCIAL, conforme art. 195, § 7º, CF
PARTIDOS POLÍTICOS
devem preencher mais 2 requesitos
5°.
devem estar regularmente registrado no tribunal superior eleitoral
6°.
não podem atentar contra costumes e princípios do nosso ordenamento
art.150,VI, ''c''/CF
:red_cross:sindicato patronal, não tem imunidade
1º.
Não é vedado o animus lurcandi, mas sim o animus distribuendi, não pode repartir o lucro (deve ser reivestido integralmente no proposito institucional)
2°.
evitar a remessa despropositada de valores ao exterior (priorizar no Brasil)
3°.
manter a escrituração contábil em dias
4°. STF.
manter todas as suas obrigações acessorias em dia
DAIANA DE FRANÇA FONSECA