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Poder constituinte originário - Coggle Diagram
Poder constituinte originário
preambulo não é norma, mas é base de interpretação da CF
titular do poder constituinte
democraticamente falando é o povo
hipocrisia constitucional , quando em uma ditadura coloca no texto que a CF foi criada pelo povo
Juridicamente Ilimitado
leis anteriores podem nao ser recepcionadas
direitos adquiridos podem ser perdidos
a ilimitação é jurídica -
existe limitação cultutal, politica, econômica
para otto bachof
, acredita que o poder constituinte originario teria limitação jurídica quanto a coerência ( não podendo ter uma norma autoritária dentro de uma constituição democrática)
Adin - STF - requerendo que fosse retirada a limitação do art 45§1 , segundo a adin essa artigo incoerente com o voto de peso igual para todos; STF disse que o pedido seria juridicamante impossivél, não acatando a teoria do Bachof
não cabe análise externa judicial ou sej aqual for do regimento interno da assembleia nacional constituinte
as normas do regimento interno de uma assembleia constituinte originária são as primeiras normas da nova ordem jurídica, portanto o poder constitído anteriormente não pode controlar o poder constituinte
incontitucionalidade
norma originária não pode ser inconstitucional
poder originário
podem ser inconstituionais
emendas a CF
poder derivado
mais cobrado em prova
constituições estaduais
poder decorrente derivado
emenda a contituição do estado não pode ser declarada incontitucional perante a CF do Estado, pois as duas são feitas pelo poder decorrente derivado , e o próprio poder não pode se auto limitar
Direito Adquirida x Poder Originário
ao ser juridicament ilimitado ( na teoria) o poder originario pode não recepcionar o direito adquirido;
art 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido
para jose afonso da silva, a lei escreita no art 5 é uma auto referencia, portanto a CF de 88 decidiu por respeitar os direitos adquirids, uma vez que pretendia um Estado democratico de direito
salvo os direitos expressamentes nao recepcionaos dos atos transitórios
Art 33 do ADCT - preve um calote (não respeitou o direito adquirido); portanto o art. 5 XXXVI está em confronto com o 33 da ADCT. da pra lembrar aqui da teoria do Otto Bachof