muito complicado falar em direitos inerentes ao ser humano, tendo em vista que as sociedades mudam com o tempo e o lugar, a vida, liberdade e igualdade pode trazer discordancias quando se trata de aborto, escravidao, internação de usuário de drogas, lei de cotas. Então é muito conservador querer criar conceitos e definir quais os direitos seriam inerentes ao ser humano, para as próximas sociedades.
os direitos trabalhaistas como salário mínimo, 13º, jornada são direitos recentes e portanto não são inerentes a condição humana, portanto não poderiam ser classificados como direitos humanas; poderiam ser no máximo fundamentais, os direitos do art 7 estão ligados ao capitalismo.
critério sistêmico
expressos na CF, direitos constitucionais em sentido formal, sendo a CF a sua interpretação e não só o seu texto ( direitos implicitos na CF) Ex: art 5 tutela a individualidade, o direito ao nome não está previsto na CF, mas ela lá está implicitamente; o sigilo bancário não está expressamente previsto; orientação sexual não está previsto expressamente mas é protegido.
os direitos previstos em tratados e convenções (atos) internacionais tmb são fundamentais (explicito ou implicito) ; art 7 não preve o direitos de resistência ambiental (risco), mas está na convenção 155 OIT ( agudo risco para vida, saúde..);
"pós-positivista" a forma é o ponto de partida para se construir o sistema, com direitos implicitos e explicitos na CF e na base constitucional; é possivél aidna um direito fundamental estar previsto em lei infraconstitucional; ECA, leis de proteção ao indio, a pessoa com deficiência, O estatudo do idoso inclusive chama de direitos fundamental os direitos ali elencados. desde que o tema trtado na lei tenha como ponto de partida o direito CF
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