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Recursos VI- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Coggle Diagram
Recursos VI- AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra as decisões interlocutórias agraváveis
. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem
sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
É possível a criação, por lei federal, de outras hipóteses de decisões agraváveis
Decisões interlocutórias sempre agraváveis-
(Na Fase de)
➢Liquidação de sentença
➢Cumprimento de sentença
➢Execução de título executivo extrajudicial
➢Falência
➢Inventário
taxatividade mitigada, por isso admite a
interposição de agravo de instrumento quando
verificada a urgência decorrente
da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Não cabe agravo de instrumento contra
a decisão interlocutória que impõe ao beneficiário o dever de arcar com as despesas da estadia do bem móvel objeto da busca e apreensão em pátio de terceiro.
A decisão que aplica a multa
à parte que deixa de comparecer à audiência de
conciliação, sem apresentar justificativa adequada,
decisão de indeferimento do pedido de exclusão de
litisconsorte
Cabe agravo de instrumento
Contra decisão interlocutória que fixa data da separação de fato do casal para efeitos da partilha dos bens
contra decisão que não
concede efeito suspensivo aos embargos à execução.
A decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição é recorrível, de
imediato, por meio de agravo de instrumento.
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de
competência
a despeito de não previsto expressamente no rol
Prazo 15 dias
Petição escrita dirigida:
ao próprio tribunal