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Poder Judiciário - Cláusula de Reserva de Plenário - Coggle Diagram
Poder Judiciário - Cláusula de Reserva de Plenário
aplica-se aos tribunais, de 2º grau e superiores
Em regra, a inconstitucionalidade não pode ser declarada por turma, por câmara ou por
seção
pois são órgãos fracionários
Exceção
Se já existe manifestação
anterior do plenário do STF, ou do órgão especial do próprio tribunal,
Não se aplica a juízes de 1º grau, a turma recursal (três juízes de 1º grau), e a turmas do STF.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros
do respectivo órgão especial
poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do Poder Público.
Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário (T/C/S) que
SEM declarar
expressamente a inconstitucionalidade da norma, afaste a sua aplicação ao caso.
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais
Causas cíveis de menor complexidade e infrações
penais de menor potencial ofensivo
Juízes togados, ou togados e leigos,
II - justiça de paz
celebrar casamentos
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto
, com mandato de quatro anos
Recurso contra decisão de turmas recursais
Cabe Recurso extraordinário para o STF
Cabe HC contra turmas recursais