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Das Competências e dos Ocupantes dos Cargos Diretivos - Coggle Diagram
Das Competências e dos Ocupantes dos Cargos Diretivos
Se ocorrer vacância dos cargos
realizar-se-á nova eleição
salvo se faltarem
menos de 6 (seis) meses para o término do mandato
Caso em que a Presidência do Tribunal será exercida pelo Primeiro VicePresidente;
e a Primeira Vice-Presidência, a Segunda VicePresidência ou a Corregedoria da Justiça, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
São atribuições do Primeiro Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente do Tribunal em suas férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais;
II - supervisionar e regulamentar a autuação dos feitos e dos expedientes judiciais protocolizados na Secretaria do Tribunal, dirimindo as dúvidas suscitadas
III - homologar o relatório de distribuição dos feitos de competência do Tribunal, admitida a assinatura digital ou pessoal nos casos de manifesta urgência ou de impossibilidade de realização na distribuição por meio eletrônico
IV - regulamentar a distribuição no segundo grau de jurisdição;
V - exercer atribuições do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou
neste Regimento, que lhe forem delegadas
far-seá por ato conjunto do Presidente do Tribunal e do Primeiro VicePresidente.
VI - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este
Regimento.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
São atribuições do Presidente do Tribunal:
I - representar o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios nas suas relações com os outros Poderes e autoridades;
II - administrar e dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, bem como as sessões solenes e as especiais, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;
III - promover a execução das penas quando a condenação houver sido imposta em ação de competência originária do Tribunal, podendo delegar a magistrado de Primeiro Grau a prática de atos não decisórios;
.
IV - determinar a suspensão dos serviços judiciários na ocorrência de motivo relevante;
V - elaborar as escalas de plantão judicial do Conselho da Magistratura e de plantão semanal da segunda instância;
VI - requisitar as verbas necessárias ao pagamento de precatórios pelaFazenda Pública do Distrito Federal;
VII - velar pela regularidade e pela exatidão das publicações das estatísticas mensais, relativas aos trabalhos judiciários do Tribunal;
VIII - designar desembargador para substituição de membro do Conselho Especial, por ocasião de férias, afastamentos e impedimentos, observados os critérios estabelecidos neste Regimento;
IX - designar desembargador para composição de quorum de outro órgão julgador nas hipóteses previstas neste Regimento;
X - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, lista sêxtupla para início dos procedimentos referentes ao preenchimento das vagas correspondentes ao quinto constitucional
XI - decidir:
a) o pedido de suspensão de execução de medida liminar ou de sentença em
mandado de segurança
b) o pedido de avocação de processos
c) a admissibilidade dos recursos endereçados às instâncias superiores,
resolvendo os incidentes suscitados, bem como a decretação de deserção;
d) pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a
recurso especial
e) o pedido a que se refere o art. 1.036
multiplicidade de recursos extraordinários ou
especiais
XIII - outorgar delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la nos casos previstos em lei, declarando vago o respectivo serviço;
XIV - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este
Regimento.
Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça
terão mandato de dois anos e tomarão
posse no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril.
Ao tomarem posse
, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as leis e as decisões da Justiça
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
São atribuições do Segundo Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente do Tribunal em suas férias, afastamentos, ausências ou impedimentos eventuais, caso o Primeiro Vice-Presidenteesteja impossibilitado de fazê-lo;
II - exercer a função de Coordenador-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, bem como designar magistrados para a coordenação dos respectivos Centros Judiciários;
III - exercer atribuições do Presidente do Tribunal, previstas em lei ou neste Regimento, que lhe forem delegadas;
farse-á por ato conjunto do Presidente do Tribunal e do Segundo VicePresidente
IV - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por este
Regimento
Não se transmitirá a presidência
do Tribunal
quando o afastamento do titular, em missão oficial fora do Distrito Federal, ocorrer por período inferior a 15 (quinze) dias,
devendo o Primeiro Vice-Presidente praticar os atos
manifestamente urgentes.
A transmissão da presidência far-se-á mediante ofício
CORREGEDOR DA JUSTIÇA
São atribuições do Corregedor da Justiça:
I - fiscalizar, normatizar e exercer o poder disciplinar relativo aos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;
II - realizar inspeções e correições nos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;
III - regulamentar a distribuição no Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação;
V - presidir inquérito destinado à apuração de infração penal praticada por juiz;
VI - elaborar a escala mensal dos juízes de direito substitutos para os
plantões judiciais de primeiro grau;
VII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial