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Recursos II- direito processual penal- efeitos recursais - Coggle Diagram
Recursos II- direito processual penal- efeitos recursais
Efeito obstativo
Impedimento ao trânsito em julgado
A apelação terá efeito suspensivo.
Efeito suspensivo
Impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão
regra
Não possuir efeito suspensivo automático por determinação legal
salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido
diverso.
Efeito devolutivo
Provocar o reexame da decisão
Horizontal
Delimita o que se submete ao julgamento do órgão ad
quem
Só é devolvido o conhecimento da matéria impugnada.
EXTENSÃO
Vertical
Determina as questões que devem ser examinadas pelo
órgão ad quem.
O tribunal não fica restrito às questões efetivamente
resolvidas na decisão recorrida.
PROFUNDIDADE
O recorrente estabelece a extensão do recurso, mas
não pode estabelecer a sua profundidade.
Efeito regressivo
retratação
Apelação contra sentença que extingue o processo sem exame do mérito
Apelação contra sentença de improcedência liminar do pedido
Apelação da decisão que indefere a petição inicial
Agravo Interno
Recurso especial e extraordinário repetitivos
Efeito expansivo
Subjetivo
atinge outros sujeitos
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita
salvo se distintos ou opostos os
seus interesses.
Objetivo
afeta outra parte
Efeito translativo
Conhecimento de matéria de oficio
Efeito substitutivo
substitui a decisão impugnada
O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.