O termo doutrina advém do latim doctrina, do verbo doceo, que significa ensinar, instruir, doutrinar. Etimologicamente, doutrina é o resultado do estudo sistematizado, com a finalidade precípua de ensinar, estabelecendo um pensamento tido como correto, ou seja, os chamados dogmas. A doutrina jurídica decorre do resultado da atividade intelectual científico-jurídica dos juristas.