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DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS - Coggle Diagram
DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS
2ª Câmara Cível
16 (dezesseis) membros
Total 44 desembargadores
Câmara Criminal
12 (doze) membros
1ª Câmara Cível
16 (dezesseis) membros
As Câmaras serão presididas pelo desembargador mais antigo no
órgão
em rodízio anual, e a duração do mandato coincidirá com o
ano judiciário
O presidente da Câmara, quando chamado a julgamento processo
do qual seja relator ou revisor
passará a presidência a um dos
desembargadores que lhe suceder na ordem de antiguidade
As Câmaras reunir-se-ão na presença de
9 (nove) desembargadores
número equivalente, no mínimo, ao inteiro que se seguir à
metade de seus membros
cível
7 desembargadores
criminal
O quorum poderá ser completado com a participação de membro de outra Câmara.
O comparecimento à Câmara de desembargador vinculado ao
julgamento de processo
não importará exclusão de quaisquer de
seus membros, salvo se ocorrer permuta.
deixará de participar o desembargador que, em virtude dela, tenha passado a integrar o órgão, ou se, com essa presença, extrapolar o número correspondente à composição total da Câmara
da qual ficará excluído seu componente mais
moderno.