Resumo
Somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na LIA. Em relação a todos os demais ilícitos, aplica-se o Tema 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública.
A excepcionalidade do Tema 897 não se encontra presente nos casos de processo de tomada de contas, vez que o TCU não julga pessoas, não perquerindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidades de que resulta dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de ressarcimento.