Aula Herbert - Jurisprudência Avançada

Controle

SV 3/STF: nos processos perante o TCU é obrigatória a ampla defesa quando do julgamento puder resultar anulação ou revogação de ato que gere efeitos favoráveis aos jurisdicionados, exceto concessão inicial de aposentadoria.


Isso acontece porque concessão de aposentadoria é ato complexo, ou seja, depende da vontade de 2 ou mais órgãos para a criação de um ato. Enquanto o TCU não registra, o ato não está perfeito, não existe.


Tese com repercussão geral do STF: os TCs estão sujeitos ao prazo de 5 anos para julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a conta da data em que o processo chega no TCU, sob pena de registro tácito (automático)

Art. 71 CF/88: as decisões do TCU que imputem débito ou multa terão eficácia de título executivo.


Até 2016 as ações de execução decorrente de prejuízo ao erário eram imprescritíveis. A partir de 2016, passa-se a entender que os ilícitos civis prescrevem.
Tema 897 STF: se o prejuízo decorrer de ato de improbidade com dolo, a ação de ressarcimento será imprescritível. Atualmente, como todo ato da LIA demanda dolo, não faz mais sentido diferenciar dolo e culpa.


STF: as ações de ressarcimento (executivas) resultantes de decisões de TCs são prescritíveis na forma da Lei de Execução Fiscal.


Tema 899: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Resumo


Somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na LIA. Em relação a todos os demais ilícitos, aplica-se o Tema 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública.


A excepcionalidade do Tema 897 não se encontra presente nos casos de processo de tomada de contas, vez que o TCU não julga pessoas, não perquerindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas a partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidades de que resulta dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de ressarcimento.

Detalhe: a lei de execução fiscal não estabelece prazo (já foi alvo de embargos de declaração, ainda não respondido). A legislação tributária traz o prazo de 5 anos a contar da publicação do acórdão do TC.

A competência para mover a ação de ressarcimento, ou seja, executar a decisão do TCU, é a PJ beneficiárias através de suas procuradorias (AGU ou procuradoria dos Estados/ Municípios). O RITCU diz que a execução será através do MPjTCU. Isso significa que ele enviará a documentação à AGU e acompanhará.


STF: a ação de execução pode ser proposta tão somente pelo Ente público beneficiário da condenação imposta pelos tribunais de contas. Portanto, não tem competência o TC, o MPjTC ou o MP comum.

Tema 642 de 2021: O município prejudicado é o legitimado para executar o débito e também as multas imputadas pelos TCs, uma vez que a sorte do acessório segue a do principal.

Atenção: se o TCU estiver fiscalizando o Município, é porque está fiscalizando a aplicação de recurso federal! Logo, se houver débito/multa, irá para a União.

SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Princípio da pluralidade das instâncias: a pessoa tem direito a recorrer, independentemente de ter o dinheiro para isso.

Organização Administrativa

Uma vez que o ato esteja perfeito, a administração terá 5 anos para desfazer o registro (prazo decadencial da L9784), exceto má-fé (não tem prazo), e dependerá de contraditório e ampla defesa (porque aqui o ato já está pronto).


Súmula 6 STF: se o ato é complexo na origem, também o é no desfazimento.

Criação e Extinção de EP/SEC

Criação: autorização em lei específica, ou seja, autorização legislativa.


A doutrina entendia que o mesmo instrumento que cria tem que extinguir. Logo, a extinção também deveria ser por autorização leg. específica. Porém, o STF em sede de ADI em fevereiro de 2021 entendeu que a extinção, em regra, pode ser autorizada em lei genérica (a lei deve definir diretrizes/objetivos da extinção, não pode ser carta em branco), exceto se a lei que autorizar a criação exigir a edição de lei específica.


Para autarquias e fundações continua valendo a simetria entre criação e extinção.

Criação e Extinção de Subsidiárias


Criação: autorização legislativa genérica (inclusive na lei que autorizar a criação da estatal).


Extinção (transferência do controle acionário):
não precisa de autorização legislativa e nem de licitação desde que seja procedimento transparente, objetivo e isonômico, como a alienação de ações em bolsa de valores (ADI 5624 julgada em 2019).

Hierarquia


Precisa de Lei Específica: Criação de EP/SEM
Precisa de Lei que pode ser genérica: Extinção de EP/SEM e criação de subsidiárias
Não Precisa de Lei: alienação de subsidiária

Autarquização das estatais

aplicação às estatais que prestem serviços públicos em regimme não concorrencial

Benefícios:


  • delegação de poder de polícia (inclusive na fase de sanção, só não pode delegar a ordem de polícia);


  • regime de precatórios - espécie de fila para cobrar ações ganhas contra o Estado, porque os bens públicos são impenhoráveis;


  • imunidade tributária recíproca - um ente não pode cobrar tributo dos outros.


Responsabilidade Civil do Estado

Reparação de prejuízos causados a terceiros.


Aplica-se a PJs de direito público e de direito privado prestadoras de sv públ.


Requisitos:
conduta, dano e nexo de causalidade


Teoria do Risco Administrativo: responsabilidade objetiva, não depende de dolo ou culpa.


Culpa Administrativa: aplicada, em regra, aos casos de omissão. Requisitos: omissão culposa, dano e nexo de causalidade.


Se omissão específica, quando há um dever específico de cuidado, aplica-se a Teoria do Risco Administrativo!


Agente público responde por meio de ação de regresso

Teoria da Dupla Garantia


A teor do disposto no art. 37 CF/88 - a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a PJ privada prestadora de sv pub, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato. Tema 940 julgado em 2019 pelo STF.

Foragido do Sistema Prisional


não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Fraude em Concurso


O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado quando os exames são cancelados por indícios de fraude. STF 2020.

Comércio de Fogos de Artifício


Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de comércio de fogos de artifício é necessário violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular - Tema 366 julgado em 2020 pelo STF

Jornalista Ferido


É objetiva a responsabilidade civil do Estado por profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística.


Porém admite-se a excludente da responsabilidade civil da culpa exclusiva da vítima nas hipóteses em que o profissional da imprensa I - descumpra ostensiva e clara advertência sobre o acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco à sua integridade física; ou II - participe do conflito com atos estranhos à atividade de cobertura jornalísitca.


A culpa exclusiva da vítima deve ser demonstrada pelo Estado.

Morte ou Lesão de Preso


Tese de Repercussão Geral STF: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção, o Estado é responsável pela morte de detento (omissão específica). Nesse caso aplica-se a Teoria do Risco Adm e suas excludentes, as quais não são presumidas, devem ser provadas pelo Estado.


Serve tanto para presidiário quanto a pessoa que foi detida, está imobilizada ou algo similar por policiais.


No caso de suicídio, o Estado pode responder objetivamente se ficar demonstrado que teve conhecimento da possibilidade antes e tinha o dever de impedir. Entretanto, em julgado recente do STJ, a resp. obj. do Estado foi afastada por entender que o Estado não poderia montar vigilância a fim de impedir que ceifasse sua própria vida, atitude que só a ele competia. O acórdão recorrido ao STJ deixou consignado causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompendo-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão estatal e o resultado danoso.

Poder de Polícia

STF decidiu que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a PJ de direito privado integrante da adm. indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.


Fases que podem ser delegadas: consentimento, fiscalização e sanção. Se for pj de direito público, pode delegar todas as fases.


Esse entendimento é diferente do STJ.

SV 38: é competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial


SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Agentes Públicos

Fixação de Remuneração e Revisão Geral Anual (RGA)


Remuneração: Lei de iniciativa privativa em cada caso (depende do Poder);
RGA: Lei de iniciativa do chefe do Executivo válida para todos os Poderes.

Vedação de Equiparação


Vinculação: B ganha X% do valor de A. Só pode o que estiver na CF. Lei não pode criar.


Equiparação: uma categoria X ganha igual a Y. Se aumentar X, automaticamente aumenta Y. Precisa de Lei para aumentar cada um.


SV 42: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Entendimento recente do STF: ministros do TCU são equiparados aos ministros do STJ por previsão expressa na CF/88. Ministro Substituto tem as mesmas garantias e impedimentos do titular quando em substituição a Ministros e, nas demais atribuições da judicatura, de juiz de TRF. A CF/88 só fala em garantias e impedimentos para os substitutos!


Uma LO/TC definiu que conselheiro substituto quando substituir por mais de 30 dias o titular terá os mesmos vencimentos deste. STF entendeu que é constitucional a regra, pois é razoável a equiparação.


Por se tratar do exercício temporário das mesmas funções, admite-se o pagamento de igual remuneração, por isonomia, ao auditor de contas em substituição a conselheiro. Julgado de 21/02/2022.

O Judiciário não pode conceder aumento de remuneração ou fixar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia, pois o poder carece de função legislativa típica.


Também não pode aumentar verbas de natureza indenizatória, como vale alimentação.

Auxilio alimentação é somente para servidor ativo.

Judiciario nao pode conceder RGA. Só Executivo. Este não é obrigado encaminhar PL de RGA todo ano, desde que encaminhe justificativa para não criar direito subjetivo.

Perda do cargo de servidor e princ. da irredutibilidade


STF deu interpretação conforme a CF para o art. 23 da LRF:

  • É inconstitucional a previsão na LRF de redução da jornada dos servidores com a consequente redução dos vencimentos por causa do princípio consntitucional da irredutibilidade dos salários.


  • Quanto aos cargos em comissão/funções de confiança, é constitucional a previsão da extinção, mas a alteração dos valores dos cargos ou funções só pode ocorrer se eles não estiverem providos.