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ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
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PRAZOS
AJUIZAMENTO DE AÇÃO: Nasce a partir do momento da violação do direito: Prazo é: 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato (CRFB, art. 7º, inciso XXIX);
CONTESTAÇÃO: 20 minutos (na audiência – oral); a parte poderá apresentar contestação escrita até a audiência – art 847, parágrafo único
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Audiências: não podem durar mais do que cinco horas contínuas, salvo matéria urgente (CLT, art. 813)
Quando a lei for omissa: geralmente se utiliza o prazo geral de 05 dias, mas o juiz poderá fixar outro a seu critério;
Quando a intimação não estipular prazo: a manifestação ou
cumprimento da medida deverá ocorrer em 05 dias, exceto se houver outro previsto especificadamente na lei
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ATOS
são os atos praticados no curso do processo.
petição inicial;
contestação;
inspeção/laudo pericial;
audiência;
sentença;
recurso, etc
TERMOS PROCESSUAIS
Termos processuais: termo é a redução a escrito de certos atos processuais praticados nos autos de um processo. Exemplos: termo de audiência (instrução e sentença), termo de acordo, etc.
Os termos que se referirem à movimentação dos processos serão por notas e certidões datadas e rubricadas pelos Diretores de Secretaria (art. 773 da CLT).
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São públicos;
exceção: processos em que houver interesse público (quando certa matéria puder humilhar ou expor uma das partes).
Aplica-se subsidiariamente o art. 189 do CPC.
Poderão ser realizados, excepcionalmente e quando houver justificativa, na forma do art. 212 do CPC (fora do horário normal, em dias não úteis e
em recesso forense)