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TUTELA PROVISÓRIA
Cognição sumária - juízo de probabilidade
Conserva sua…
TUTELA PROVISÓRIA
Cognição sumária - juízo de probabilidade
Conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser revogada ou modificada
ESPÉCIES
SATISFATIVIDADE
ANTECIPADA: antecipa pra satisfazer
Antecipadamente satisfaz no todo ou em parte a pretensão do autor, concedendo-lhe os efeitos que visou com o ajuizamento da ação.
IRREVERSÍVEL na medida fática, mas se reversível, pode reverter em pecúnia
CAUTELAR: assegura para satisfazer
Juiz não concede o que seria determinado no final, mas determina providências de resguardo, proteção e preservação dos direitos em litígio. Conserva o direito
Assegura resultado mais útil
SEMPRE TEMPORÁRIA E REVERSÍVEL
Pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e qualquer outra medida idônea.
FUNDAMENTOS
URGÊNCIA:
Requisitos
- probabilidade do direito E
- perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
Pode exigir caução
Pode ser por liminar ou após justificação prévia
Não há necessidade de prova pré-constituída, mas apenas de elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Cabe no incidente de desconsideração da PJRESPONSABILIDADE OBJETIVA: a parte responde pelo prejuízo que causar a parte contrária se:
- sentença desfavorável
- nao fornecer meios para citação em 5 dias
- cessação da eficácia da medida
- decadência ou prescrição
EVIDÊNCIA: independe de demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
Requisitos:
- Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte
- Alegações puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese em casos repetitivos ou sumula vinculante --> PODE LIMINAR
- Contrato de depósito - Pedido reipercussório --> LIMINAR
- Ausência de contraprova
Cabe tutela de evidência em face da Fazenda Pública, procedimentos especiais, mandado de segurança, IAC.
MOMENTO
DO REQUERIMENTO
INCIDENTE:
Já foi formulado pedido principal/final
Não tem custas
Competência: juízo do pedido principal
ANTECEDENTE:
Feito antes de se formular pedido principal/final. Processo começa com pedido de tutela
Tem custas
Competência: o juízo que seria competente para julgar o pedido principal
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